A proposta estabelece a isenção do pagamento de taxas, tarifas e emolumentos relativos a serviços funerários para doadores de órgãos e tecidos destinados a transplantes médicos. A medida abrange despesas cobradas pela administração pública ou autarquias, tais como os custos de urna funerária, velório e sepultamento. Além disso, a gratuidade inclui serviços como a remoção e o transporte do corpo, a utilização de capela e a colocação de placa de identificação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão modifica a ordem de prioridade e agiliza o ritmo de análise da matéria no plenário da Câmara dos Deputados. O debate envolve a conveniência de acelerar a tramitação de propostas legislativas correlatas para votação mais rápida. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de ritos procedimentais para agilizar a deliberação de projetos sobre benefícios a doadores de órgãos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.