O projeto de lei obriga os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a instalarem câmeras de vídeo em todas as escolas públicas do país para o monitoramento interno e externo das dependências. A proposta estabelece que as Secretarias de Educação mantenham uma base de monitoramento integrada e fixa o prazo de dois anos para a adequação das unidades, prevendo punições tais como a suspensão das atividades escolares e a responsabilização por eventuais tragédias em caso de descumprimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento vinculado a outra matéria apensada. A decisão modifica a forma como o projeto avança nas comissões e no plenário da Câmara dos Deputados, alinhando sua análise conjunta com propostas similares. O cidadão que avalia esta deliberação deve considerar se a união de propostas correlatas agiliza o debate legislativo ou se prejudica a análise individualizada de cada tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.