A proposta cria o banco de crédito de milhagem para centralizar e gerenciar os pontos de bonificação gerados pela emissão de passagens aéreas adquiridas com recursos públicos da União, tais como voos nacionais e internacionais realizados por agentes da administração direta e indireta. Os créditos acumulados passam a integrar o erário público e deverão ser priorizados para a emissão de novos bilhetes em viagens a serviço ou destinados ao fomento de atividades de interesse social, como nos casos de projetos desportivos, culturais e educacionais prioritários para crianças, adolescentes e jovens. A medida estabelece ainda a obrigatoriedade de transparência por meio de portal público na internet e aplica as regras aos Três Poderes da União.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada relacionada ao mesmo tema. O objeto da deliberação consistia em ajustar o rito processual do projeto no Plenário para acelerar sua análise conjunta com outras iniciativas congêneres em curso. O cidadão que avalia esta votação pode ponderar se concorda com a aceleração de ritos procedimentais para dar mais celeridade a propostas sobre a gestão de recursos públicos, ou se prefere que as matérias sigam o ritmo ordinário de debates para garantir maior aprofundamento técnico e discussões detalhadas nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.