A proposta institui o Estatuto do Aprendiz para regulamentar a contratação, a formação técnico-profissional e os direitos trabalhistas de adolescentes e jovens na faixa etária de 14 a 24 anos. O texto estabelece diretrizes detalhadas sobre a cota de aprendizagem para empresas, determinando obrigações que variam de 4% a 15% do quadro de empregados, além de prever regras específicas para microempresas e entidades formadoras, tais como o SENAI e o SENAC. A medida reorganiza aspectos contratuais, jornadas de trabalho, remuneração e hipóteses de rescisão, visando conferir maior segurança jurídica aos empregadores e incentivar a inserção no mercado de trabalho formal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a Emenda de Redação número 1, cujo propósito é realizar ajustes puramente formais, ortográficos ou gramaticais no texto final da proposição, sem alterar o conteúdo de mérito das regras aprovadas. A votação desse tipo de emenda serve para garantir a clareza e a precisão técnica do texto legislativo antes de sua encanação para sanção ou promulgação. O cidadão que avalia esta deliberação pondera sobre a importância de correções formais na legislação ou se prefere focar apenas nas discussões de fundo econômico e social do estatuto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.