O projeto de lei altera a Lei nº 12.850, de 2013, para regulamentar a ordem de apresentação de alegações finais em ações penais que envolvam corréus colaboradores e corréus delatados. A medida estabelece que o réu colaborador, que firmou acordo de delação premiada, deve apresentar suas alegações finais antes do corréu que foi delatado. Essa regra visa garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando ao acusado delatado a oportunidade de se manifestar por último para contestar as acusações, tais como nos casos de processos envolvendo organizações criminosas e esquemas de corrupção.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação do requerimento de apensação a outra proposição legislativa correlata, o PL 4372/2016. A medida processual ajusta o fluxo de análise conjunta das matérias na Câmara dos Deputados para otimizar a discussão de temas semelhantes. O cidadão é chamado a avaliar se concorda com a unificação da tramitação de propostas que tratam de assuntos afins no âmbito parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.