A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que a disciplina de educação física no ensino fundamental do primeiro ao quinto ano seja ministrada exclusivamente por professores com licenciatura na área, integrando a proposta pedagógica da escola. O texto prevê que os municípios tenham o prazo de cinco anos para realizar a adaptação e a implantação gradual dessa exigência nas redes públicas de ensino. A medida impacta a organização curricular e o perfil profissional exigido para a docência nos anos iniciais, afetando diretamente as redes municipais de educação e a formação dos estudantes em modalidades esportivas, culturais e recreativas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratava da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento ao projeto principal. O objetivo da deliberação foi alinhar o fluxo processual da matéria com outra proposição correlata que recebeu prioridade de tramitação. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se concorda com a unificação e agilização do rito processual de projetos com temáticas semelhantes, o que otimiza os trabalhos legislativos, ou se prefere que cada proposta siga trajetórias independentes de análise detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.