O projeto de lei institui o Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos no calendário oficial do país. A norma busca reconhecer formalmente a atuação de indivíduos e coletivos dedicados à promoção e à defesa de direitos fundamentais em diversas áreas de atuação, tais como a proteção ambiental, o combate à discriminação e o apoio a populações vulneráveis. Com a medida, o Estado passa a dar visibilidade institucional a essas atividades cívicas, estimulando debates e eventos educativos sobre a importância do tema na sociedade.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da matéria, consubstanciado na subemenda substitutiva global adotada pela relatora da Comissão de Cultura. O texto substitutivo reorganizou a proposta original para definir o escopo e o teor da instituição do Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Votar a favor significa apoiar a criação oficial da data comemorativa nos moldes propostos, enquanto votar contra significa rejeitar o mérito da criação dessa homenagem.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.366, de 2019, adotada pela relatora da Comissão de Cultura, ressalvados os destaques. Sim: 233; Não: 125; Total: 358.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da matéria, consubstanciado na subemenda substitutiva global adotada pela relatora da Comissão de Cultura. O texto substitutivo reorganizou a proposta original para definir o escopo e o teor da instituição do Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Votar a favor significa apoiar a criação oficial da data comemorativa nos moldes propostos, enquanto votar contra significa rejeitar o mérito da criação dessa homenagem.