A proposta altera a Lei dos Registros Públicos para autorizar o registro da transmissão direta de bens imóveis vinculados à exploração de energia elétrica entre concessionárias, sem a necessidade de reversão prévia à União, tais como usinas hidrelétricas licitadas. Além disso, o texto estabelece que os tributos recolhidos pelas empresas em decorrência dessa transmissão direta poderão ser deduzidos de parcelas devidas ao poder público, afetando obrigações contratuais e fiscais do setor elétrico, como nos casos de encargos administrativos e tributos municipais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a Redação Final da matéria, etapa que consolida o texto aprovado para garantir a correção gramatical e formal antes do envio ao Senado Federal. O debate nesta fase restringe-se estritamente à forma e à técnica legislativa, sem modificar o mérito já decidido nas etapas anteriores. O cidadão avalia nesta etapa se concorda com a finalização e o encaminhamento do texto nos moldes consolidados pela relatoria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.