O projeto de lei altera a legislação vigente para tornar permanentes o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. A proposta permite que cidadãos e empresas destinem parte do imposto de renda devido para financiar ações nessas áreas, como projetos de prevenção e combate ao câncer e iniciativas de reabilitação para pessoas com deficiência. Dentre as atividades contempladas estão a prestação de serviços médicos, a formação de recursos humanos e a realização de pesquisas clínicas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do texto aprovado, etapa formal que consolida os dispositivos votados ao longo do processo legislativo antes do envio para a sanção ou revisão. A discussão nesta fase restringe-se a eventuais ajustes de forma, ortografia ou consolidação textual, sem modificar o mérito já decidido pelo Plenário. O debate cívico envolve a formalização definitiva de propostas que afetam diretamente a captação de recursos para a saúde, permitindo avaliar se a consolidação reflete fielmente o escopo original pretendido.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.