O projeto de lei altera o Código Penal para aumentar as penas e enrijecer o tratamento legal aplicável aos crimes de esbulho possessório e invasão de propriedades, tais como a tipificação de reclusão de três a doze anos em situações específicas. A medida estabelece que tais condutas sejam tratadas como ações penais públicas incondicionadas, permitindo a prisão em flagrante mesmo em propriedades particulares sem emprego de violência, como nos casos de ocupações de terras rurais. Adicionalmente, a proposta prevê que o proprietário possa requisitar a atuação policial imediata para cessar a invasão e restabelecer a posse.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento na Casa. O objeto da deliberação consistia em alinhar o fluxo processual das matérias correlatas para que tramitem conjuntamente no plenário. O debate envolveu a adequação procedimental de unificar discussões sobre segurança no campo e punições a invasões possessórias. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração conjunta de propostas semelhantes para unificar o debate legislativo sobre o tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.