A proposta altera a Lei nº 10.233 de 2001 para obrigar a Agência Nacional de Transportes Terrestres a prever, nos editais de concessão rodoviária, a oferta da modalidade de pagamento automático de pedágio a todas as categorias de veículos. A medida impacta diretamente motoristas de categorias que tradicionalmente enfrentam restrições técnicas ou ausência desse serviço, como nos casos de motocicletas, motonetas e ciclomotores. O objetivo é garantir que as concessionárias disponibilizem alternativas tecnológicas viáveis, tais como uso de tags especiais, cartões com chip, pulseiras de aproximação ou leitura automática de placas, assegurando tratamento igualitário aos usuários das rodovias federais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei correlato. A decisão ajusta o fluxo processual conjunto das matérias que tratam do mesmo tema no Plenário. O debate envolveu a conveniência de unificar a análise de propostas semelhantes para otimizar os trabalhos legislativos. O cidadão deve avaliar se concorda com a união de propostas correlatas para agilizar o debate conjunto ou se prefere a tramitação isolada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.