A proposta altera a Lei de Transplantes para permitir que qualquer pessoa maior de idade manifeste formalmente o desejo de ser doadora de órgãos em vida. Essa manifestação deverá ser feita por meio de declaração assinada por duas testemunhas e registrada em cartório, sendo posteriormente encaminhada ao órgão gestor estadual do Sistema Único de Saúde. A medida visa facilitar a captação de tecidos e órgãos para transplantes terapêuticos, incluindo materiais como córneas, válvulas cardíacas, ossos e órgãos vitais como rins, fígado e coração. Dessa forma, o projeto busca ampliar as possibilidades de doação para cidadãos que não possuem cônjuges ou parentes dentro dos graus atualmente exigidos pela legislação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma proposição apensada. A mudança no rito processual acelera a chegada da matéria ao Plenário para votação prioritária, dispensando prazos ordinários das comissões temáticas. O debate central cinge-se à conveniência de imprimir maior rapidez legislativa a temas ligados à saúde pública e transplantes de órgãos. O cidadão deve avaliar se concorda em conferir prioridade regimental a este tipo de pauta em detrimento do rito regular de discussão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.