O projeto de lei altera as regras de pagamento do salário-maternidade para seguradas empregadas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de uma criança para fins de adoção. A proposta determina que o benefício seja pago diretamente pelo empregador, que posteriormente realizará a compensação desse valor no recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. Essa medida visa desburocratizar o recebimento do benefício em casos de adoção, igualando o fluxo de pagamento ao que já ocorre na maternidade biológica, incluindo situações de guarda provisória.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do rito de tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, decorrente da aprovação de urgência para um projeto correlato que tramita em conjunto. A mudança de regime acelera a análise da matéria, permitindo que ela seja votada diretamente no Plenário sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas antes. Quem apoia a medida defende que a celeridade é necessária para garantir direitos urgentes a adotantes, enquanto quem discorda pode preferir um debate mais aprofundado e detalhado nas comissões permanentes da Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.