A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer diretrizes específicas sobre o desporto escolar na educação básica. O texto define que a educação física deve abranger diversas manifestações esportivas, tais como o desporto educacional, de participação e de rendimento, devendo ser ministrada por profissionais habilitados. A medida estabelece obrigações concretas para o poder público, incluindo a oferta de cursos de atualização de 30 horas a cada cinco anos para professores da rede pública e a elaboração de materiais didáticos específicos para escolas rurais. Além disso, a lei prevê o apoio a jogos estudantis e determina que, na educação indígena, as atividades devem integrar práticas culturais de cada comunidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança formal no rito de tramitação da proposta para o regime de urgência. A alteração ocorreu em decorrência da aprovação de um requerimento em projeto que tramita em conjunto, o que unifica o ritmo de análise de ambas as matérias. Na prática, a urgência permite que o projeto seja votado diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por todas as comissões permanentes antes da decisão final. O cidadão deve avaliar se o tema do desporto escolar possui relevância imediata que justifique um processo de votação acelerado ou se a matéria deveria seguir o rito comum de discussões mais longas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.