O projeto de lei determina que os prêmios ou créditos de milhagem obtidos em viagens corporativas pagas com recursos públicos da União sejam direcionados exclusivamente para projetos sociais. A medida estabelece que os bônus de passagens aéreas adquiridas por órgãos federais sejam aplicados em áreas específicas, tais como o fomento à cultura, ao esporte, à educação ou ao combate a moléstias graves. Além disso, a proposta obriga a criação de cadastros públicos para registrar a emissão de passagens e definir as entidades beneficiadas, garantindo que os benefícios de programas de fidelidade não sejam utilizados por servidores para fins particulares. Com isso, busca-se adequar a gestão de milhagens aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A discussão processual envolve a forma como o projeto principal caminha no Plenário, associando seu ritmo de análise ao de outra proposta correlata. O debate cívico gira em torno da celeridade legislativa, contrapondo a vantagem de dar rapidez a temas de interesse público com o risco de reduzir o tempo para debates aprofundados e análises técnicas detalhadas. Avaliar esta deliberação significa ponderar se a urgência processual é adequada para acelerar a definição sobre o destino de milhagens públicas ou se o tema exigiria maior cautela procedimental.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.