O projeto de lei institui o dia 25 de outubro de cada ano como o Dia Nacional de Combate ao Estupro, com o objetivo de dar maior visibilidade ao tema no país. A proposta busca incentivar as autoridades públicas nas esferas federal, estadual e municipal a organizarem campanhas educativas e de conscientização voltadas para a população. A escolha da data faz referência histórica à prisão e aos abusos sofridos pela Madre Maurina Borges da Silveira durante o período da ditadura militar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da matéria, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo plenário antes de seu envio para a sanção ou para a outra Casa legislativa. O debate nesta fase restringe-se a eventuais incorreções de linguagem ou incoerências formais, sem alterar o mérito substancial da proposta. O cidadão pode avaliar se concorda com a conclusão do processo legislativo desta iniciativa que cria a data oficial de conscientização.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.