A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir expressamente o parentesco adotivo nas hipóteses de agravamento de penas e tipificação de crimes praticados contra familiares de autoridades policiais, militares, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional. Com essa mudança, busca-se equiparar os efeitos legais aplicados a parentes consanguíneos e adotivos até o terceiro grau, sanando lacunas interpretativas que geravam diferenciações em situações como homicídios e lesões corporais graves. Assim, crimes cometidos contra o filho adotivo de um agente de segurança pública passam a ser enquadrados com as mesmas qualificadoras e rigores punitivos aplicados a filhos biológicos, tais como qualificações de homicídio e classificação de hediondez.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de exigência similar em proposição apensada, ajustando o fluxo processual da matéria na Casa. O debate envolveu a harmonização do andamento conjunto de projetos com temáticas correlatas sobre segurança jurídica penal. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração e o agrupamento de propostas legislativas conexas para agilizar o debate parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.