A proposta estabelece a obrigatoriedade de prazos sucessivos para a apresentação de alegações finais em ações penais que envolvam delação premiada, assegurando que o réu delatado manifeste-se obrigatoriamente após o réu colaborador. A medida altera o Código de Processo Penal e a Lei da Organização Criminosa, preenchendo uma lacuna legislativa sobre a ordem de manifestação das defesas. Com isso, busca-se garantir o contraditório e a ampla defesa em processos criminais complexos, tais como investigações de corrupção ou crimes econômicos que contem com acordos de colaboração.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição no Plenário, associando-a ao ritmo de análise de outra matéria conexa por meio de requerimento aprovado. O debate processual envolve a prioridade e a forma como o projeto avança nas comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados. Para o cidadão, a discussão sobre o regime de tramitação define a celeridade com que o tema será debatido e votado, impactando o tempo necessário para que a nova regra processual penal entre em vigor. Um voto favorável apoia a aceleração da análise da proposta, enquanto um voto contrário defende uma tramitação mais cautelosa e gradual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.