O projeto cria o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no SUS, garantindo fornecimento gratuito de medicamentos, exames genéticos e de imagem, além de atendimento inicial por especialista em até 24 horas. Para trabalhadores diagnosticados, a proposta estabelece horário especial de trabalho para tratamento e proíbe a demissão decorrente de crises ou faltas justificadas. Caso falte remédio na rede pública, o Estado fica obrigado a ressarcir os custos do paciente, prevendo multa diária de R$ 5.000 para o descumprimento das regras.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação da versão definitiva da proposta, responsável por ajustar a clareza e a técnica legislativa da matéria. A concordância com esta etapa permite a conclusão formal da análise na Câmara para que a proposta siga para a próxima fase do processo legislativo. A discordância exigiria a revisão formal do texto compilado, adiando a conclusão da votação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.