A proposta de lei altera o Código Penal para estipular que, no caso de evasão de condenado ou revogação de livramento condicional, a contagem da prescrição fique suspensa até a efetiva captura ou reapresentação do apenado. A medida impacta diretamente o cumprimento das penas privativas de liberdade e as regras de extinção de punibilidade em situações de fuga, incluindo detentos que abandonam estabelecimentos prisionais ou violam condições de liberdade monitorada. Com isso, busca-se impedir que o decurso do tempo beneficie fugitivos da justiça durante o período em que estiverem foragidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e aprovação do texto da redação final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário antes do envio para a próxima fase legislativa. O objeto da deliberação consistiu em verificar se a redação consolidada reflete fielmente as decisões tomadas durante as votações de mérito do projeto. O debate nesta fase restringe-se a ajustes de forma, ortografia e consolidação normativa, sem alterar o conteúdo substantivo da matéria. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização e o prosseguimento formal da tramitação do texto aprovado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.