A proposta de lei altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para reajustar os limites de faturamento bruto anual e as regras de contratação para o Microempreendedor Individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte. Entre as medidas, o texto eleva o teto de receita para o enquadramento de microempresas até o valor de R$ 425.000,00 e amplia para até R$ 144.000,00 o limite anual para o Microempreendedor Individual, permitindo também que este último contrate até cinco empregados. O objetivo é incentivar a formalização de trabalhadores autônomos e estimular a geração de empregos formais em setores econômicos variados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição devido à vinculação com o projeto complementar de lei número 108 de 2021. A decisão de apensar e alterar o ritmo de análise conjunta busca unificar o debate de matérias correlatas que tratam do mesmo tema tributário ou societário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se a unificação de propostas semelhantes agiliza o debate legislativo de forma eficiente ou se pode misturar discussões com impactos fiscais e jurídicos distintos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.