O projeto de lei altera a Lei das Organizações Criminosas para estabelecer a ordem cronológica de apresentação das alegações finais em ações penais que envolvam acordos de colaboração premiada, garantindo que o réu delatado se manifeste após o réu delator. A medida busca sanar lacunas processuais em casos com corréus de interesses conflitantes, tais como ações penais de corrupção ou crimes contra o sistema financeiro com delações premiadas. Com essa alteração, assegura-se ao acusado que foi apontado pelo delator o direito de conhecer integralmente os argumentos da acusação e da delação antes de apresentar sua defesa final.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de requerimento de apensação a outra matéria correlata. O objetivo do procedimento foi sincronizar a tramitação conjunta de projetos que tratam de temas processuais penais semelhantes. A discussão envolve a conveniência de acelerar ou alinhar a análise de matérias que impactam diretamente as regras do processo penal e o rito de defesas em juízo. O cidadão pode avaliar se é favorável a agilizar e unificar a tramitação de propostas sobre o mesmo tema jurídico ou se prefere uma análise isolada de cada projeto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.