A proposta institui a Política Nacional de Prevenção e de Combate à Violência contra a Mulher na educação superior pública federal (Pnae-M), abrangendo estudantes, docentes e funcionárias. O projeto estabelece ações concretas de apoio às vítimas, tais como auxílio para moradia e transporte, atendimento psicológico e jurídico, além de prioridade em pedidos de transferência entre instituições. A lei prevê a criação de canais de denúncia e define que o atendimento priorizará mulheres com renda familiar de até um salário mínimo e meio. A União fica responsável pelo suporte técnico e financeiro para que as universidades federais implementem essas estratégias de segurança e permanência acadêmica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como o projeto tramita na Câmara, vinculando seu ritmo ao de outra proposta sobre tema semelhante que recebeu pedido de urgência. A deliberação ajusta a ordem de prioridade da matéria para que ela possa ser analisada mais rapidamente pelo Plenário. O debate gira em torno da necessidade de acelerar a votação de políticas de proteção à mulher em ambiente universitário frente ao calendário legislativo. Ao avaliar esta medida, o cidadão deve considerar se o projeto deve seguir um rito mais célere ou manter o fluxo normal de discussões nas comissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.