A proposta altera a legislação sobre transplantes para estabelecer que a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano passa a ser presumida após o falecimento. Para garantir o direito de escolha, o texto institui o Cadastro Nacional de Pessoas Não Doadoras, permitindo que cidadãos manifestem expressamente sua vontade contrária à doação por meio físico ou eletrônico, incluindo a possibilidade de registro dessa condição em documentos oficiais de identidade e CNH. O descumprimento das regras por profissionais ou instituições de saúde sujeita os responsáveis a apuração administrativa no âmbito do Ministério da Saúde e envio ao Ministério Público Federal para medidas cabíveis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outro projeto que tramitava em conjunto. A medida serve para organizar o fluxo de análise e votação das matérias correlatas no Plenário, garantindo que propostas sobre o mesmo tema avancem de forma unificada. Para o cidadão, avaliar esta deliberação envolve ponderar se a união de propostas semelhantes agiliza o debate legislativo ou se pode misturar pontos específicos de cada texto original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.