A proposta obriga a instalação de câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas e internas em todas as escolas públicas do território nacional, visando reforçar a segurança de alunos e professores. O texto estabelece que as imagens capturadas deverão ser arquivadas por um período máximo de noventa dias, além de proibir a transmissão ao vivo das câmeras de salas de aula para o público externo. A medida afeta o cotidiano das instituições de ensino e busca prevenir incidentes em locais vulneráveis, tais como pátios, corredores e salas de aula, respeitando os limites da privacidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento vinculado a outro projeto apensado. A decisão processual serve para alinhar o ritmo de análise das matérias correlatas que tratam de temas semelhantes no Plenário. O cidadão deve avaliar se a aceleração conjunta de propostas afins é um procedimento adequado para agilizar debates legislativos ou se pode atropelar a discussão detalhada de cada texto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.