O projeto de lei altera a Lei número 10826 de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para proibir a cassação da posse e do porte de arma de fogo de titulares acusados de práticas ilícitas específicas, desde que o armamento não tenha sido utilizado na execução do delito. A medida veda a perda do direito ao armamento em situações como a prática de crimes ambientais ou contra o consumidor, conforme previsto em hipóteses em que o equipamento não constitui o objeto direto da infração penal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. Esse tipo de deliberação administrativa reorganiza a ordem de análise das matérias correlatas no plenário. O debate cinge-se aos aspectos procedimentais de prioridade e agilidade na tramitação conjunta de propostas semelhantes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.