O projeto de lei altera a legislação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco para ampliar a sua área de atuação geográfica e institucional. A medida inclui novas regiões no escopo de atuação da estatal, tais como as bacias hidrográficas dos rios Jaguaribe, Acaraú, Curú, Coreaú e Salgado, localizadas no Estado do Ceará. Com essa alteração, a instituição fica autorizada a atuar no desenvolvimento de projetos agrícolas, agropecuários e de aproveitamento de recursos hídricos nessas novas localidades.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento na Casa. A deliberação determinou que a proposta seja analisada em conjunto com outra matéria correlata, o que unifica o fluxo de discussão legislativa. O debate sobre essa medida envolve avaliar se a união de propostas semelhantes agiliza o trabalho parlamentar ou se pode gerar complexidade na análise de temas específicos de cada texto original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.