A proposta de lei tipifica como crime contra a ordem econômica o roubo ou furto de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis transportados por meio de dutos, estabelecendo penalidades específicas para tais atos ilícitos. Além disso, a norma obriga as empresas transportadoras a implantarem tecnologias e mecanismos de controle e prevenção contra esses crimes, dando prioridade para áreas com riscos à integridade de populações vizinhas. Como nos casos de perfurações clandestinas que causam vazamentos, poluição ambiental e riscos à vida humana, a medida busca combater os prejuízos econômicos e sociais causados por essa atividade ilegal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensamento a outro projeto de lei correlato. A mudança de rito processual impacta a velocidade e a forma como o texto principal avança pelo plenário da Câmara dos Deputados. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se a união de propostas correlatas agride ou otimiza o debate democrático, considerando os efeitos práticos na celeridade da tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.