A proposta institui o Documento Nacional de Identidade da Pessoa Transplantada (DNI-Pessoa Transplantada) com validade em todo o território nacional, visando facilitar a comprovação dessa condição por parte dos cidadãos. O documento será emitido gratuitamente por órgãos como a Justiça Eleitoral e os institutos de identificação civil, exigindo para tanto a apresentação de laudo médico comprobatório ou a verificação em bases de dados oficiais. A medida busca simplificar o acesso a direitos e o exercício da cidadania para indivíduos que tenham recebido órgãos, tecidos ou partes do corpo de outra pessoa viva ou falecida.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto de lei em virtude do avanço de outra proposição apensada, especificamente o PL 5367/2023. A medida processual serve para alinhar o andamento de propostas com temáticas semelhantes ou conexas no plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se é favorável ou contrária à sincronização e aceleração conjunta de projetos correlatos, ponderando se isso agiliza o debate legislativo ou se prejudica a análise pormenorizada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.