A proposta visa alterar o artigo 161 do Código Penal para endurecer as punições aplicadas ao crime de esbulho possessório, que consiste na invasão de propriedades. O texto eleva a pena base para reclusão de um a quatro anos e multa, além de prever um aumento de um terço na sanção caso a invasão ocorra em propriedades rurais consideradas produtivas. Dessa forma, a medida impacta diretamente as normas de segurança jurídica e de proteção à posse de terras, alterando a resposta penal para conflitos agrários e invasões.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O objetivo processual foi unificar o ritmo de análise de propostas com temáticas semelhantes no Plenário. A discussão envolveu a conveniência de acelerar a tramitação conjunta de matérias sobre o mesmo assunto para agilizar a deliberação final pelos deputados. O cidadão pode avaliar se é favorável à unificação e aceleração de propostas correlatas para votação mais rápida ou se prefere uma análise isolada e cadenciada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.