O Projeto de Lei 4986/2019 estabelece que, no ato do cadastramento, seja proposta aos doadores de sangue a realização de testagem para integrar o banco de dados de doadores de medula óssea. A medida visa ampliar o universo de potenciais doadores cadastrados no sistema nacional, facilitando a localização de compatibilidade para pacientes que necessitam de transplantes. Essa expansão busca beneficiar o tratamento de enfermidades graves, tais como leucemia linfoide, leucemia mieloide, anemia aplástica, linfomas e mieloma múltiplo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do regime de urgência de um projeto apensado. O debate envolveu a adequação do ritmo de análise da matéria para acelerar sua tramitação conjunta com propostas similares no Plenário. A avaliação cidadã sobre esta deliberação consiste em ponderar se os projetos devem ter prioridade de análise para agilizar sua chegada à votação definitiva ou se o rito ordinário deve ser mantido para permitir debates mais aprofundados nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.