A proposta institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade, definindo diretrizes para assegurar direitos, proteção e cuidado a esses pacientes. O texto estabelece que os pacientes sejam considerados pessoas com deficiência quando houver impedimentos de longo prazo associados a barreiras, garantindo acesso a ações de saúde, tais como diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e fornecimento de órteses, próteses e medicamentos. Além disso, a matéria promove medidas educacionais e de inserção no mercado de trabalho, incluindo a adaptação de rotinas escolares e de jornadas de trabalho, tais como o acesso a tecnologias assistivas e ambientes inclusivos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou a Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado no Plenário para assegurar a clareza, a precisão técnica e a correção gramatical antes do envio da matéria ao Senado Federal ou à sanção presidencial. A discussão nesta fase restringe-se estritamente à forma e à consolidação jurídica do texto, sem reabrir o mérito das políticas públicas instituídas. Um posicionamento favorável apoia a finalização rápida do processo legislativo para que a lei possa entrar em vigor, enquanto eventuais divergências focam em ajustes estritamente formais de redação. O cidadão avalia nesta etapa a adequação formal do texto consolidado pelo Parlamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.