O projeto de decreto legislativo visa aprovar o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia, assinado em Brasília em novembro de 2015. A medida valida internacionalmente as normas de cooperação em aviação civil entre os dois países, estabelecendo diretrizes bilaterais para voos comerciais e conexões aéreas. A proposta determina que futuras revisões do acordo ou ajustes complementares que gerem encargos financeiros ao patrimônio nacional fiquem obrigatoriamente sujeitos à aprovação prévia do Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que consiste na etapa procedimental destinada a consolidar o texto aprovado em Plenário em sua forma definitiva antes do envio para promulgação. O debate restringe-se aos aspectos de correção gramatical, clareza textual e harmonização formal da proposição legislativa, sem alterar o mérito das regras de aviação civil estabelecidas no acordo. O cidadão que avalia esta deliberação considera a importância de garantir que o texto legal final esteja formalmente correto e apto para gerar efeitos jurídicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.