A proposta de lei visa criar a possibilidade de atualização do custo de aquisição de bens e direitos de pessoas físicas para o valor de mercado, mediante o pagamento antecipado de Imposto de Renda sobre o ganho de capital com alíquota reduzida de 10%. A medida afeta contribuintes que possuem bens patrimoniais sujeitos à tributação em futuras vendas, tais como imóveis, participações societárias ou aplicações financeiras. Com isso, busca-se antecipar a arrecadação tributária para o Estado, permitindo que o cidadão reduza o imposto futuro ao atualizar o valor de seus ativos antecipadamente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía urgência concedida pelo Plenário. O objetivo processual foi unificar o ritmo de análise das propostas para que avancem conjuntamente na pauta da Câmara dos Deputados. Para o cidadão, a discussão cinge-se a aspectos de organização procedimental e celeridade legislativa, sem modificar diretamente o mérito tributário da proposta original. Avaliar favoravelmente esta deliberação significa apoiar a agilização e o agrupamento de debates sobre temas fiscais similares, enquanto posicionar-se contra reflete a preferência por manter tramitações isoladas e detalhadas para cada projeto de lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.