O projeto de lei em questão visa alterar a Lei de Organizações Criminosas para revogar o instituto do perdão judicial concedido a colaboradores em acordos de delação premiada, mantendo contudo outras formas de benefício. Na prática, a medida extingue a possibilidade de que o autor ou partícipe de crimes que colabore com a justiça tenha sua punibilidade totalmente apagada, tais como nos casos de localização de vítimas, revelação de estruturas hierárquicas ou recuperação de produtos de crimes. Assim, o colaborador passará a contar apenas com alternativas como a redução da pena em até dois terços ou a substituição por penas restritivas de direitos, incluindo a obrigação de prestar depoimento em juízo quando solicitado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposta devido à aprovação de um requerimento de apensação a outra matéria em andamento na Casa. A discussão processual envolve a velocidade e a prioridade com que o projeto passará pelas comissões e pelo plenário, impactando o tempo de debate sobre o mérito do fim do perdão judicial. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se é favorável a acelerar a análise conjunta de propostas sobre o mesmo tema de segurança pública ou se prefere uma tramitação isolada e mais detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.