O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar ao cônjuge ou companheiro empregado o direito ao gozo de licença remunerada pelo período total ou restante da licença-maternidade. Essa garantia aplica-se a situações específicas como atestado médico, hospitalização, internação em unidade de tratamento intensivo ou incapacidade física ou psíquica da mãe, exceto em caso de falecimento do filho. A medida busca amparar a criança e a família em momentos de vulnerabilidade médica, permitindo que o outro genitor assuma os cuidados diretos sem o risco de prejuízos profissionais ou perda do emprego.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada relacionada. A deliberação modifica o fluxo processual da proposição no plenário, permitindo que o tema avance com maior prioridade na agenda da Câmara dos Deputados. O debate em torno desse tipo de votação envolve ponderar a celeridade legislativa frente à necessidade de maior tempo para discussão aprofundada do mérito com a sociedade. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração de pautas trabalhistas e sociais ou se prefere uma tramitação ordinária mais detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.