A proposta institui incentivos e benefícios para a doação voluntária de leite materno humano nos Bancos de Leite Humano do país, estabelecendo o direito de ausência justificada ao trabalho para as mulheres doadoras. Para ter direito aos benefícios, tais como a licença remunerada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, a mulher deve realizar doações mensais mínimas de 300 ml pelo período de pelo menos quatro meses. A medida afeta diretamente as relações trabalhistas e o sistema de saúde, incluindo requisitos como a emissão de certificado oficial de doação e o cumprimento de normas de qualidade da Anvisa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto de lei em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão modifica a prioridade com que a proposta principal passa a ser tratada no Plenário, agilizando sua chegada à pauta de votações definitivas. Esse tipo de deliberação processual define o ritmo dos debates legislativos, permitindo que temas prioritários avancem mais rapidamente para a apreciação dos deputados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.