O projeto de lei altera o Código Penal para explicitar e endurecer as punições para os crimes contra a honra praticados por meio de redes sociais na internet. A proposta visa atualizar a legislação penal frente ao impacto tecnológico, incluindo a especificação de plataformas digitais nas infrações de calúnia, difamação e injúria. Como nos casos de ofensas disseminadas em ambientes virtuais de grande alcance, a medida prevê o aumento das penas e a tipificação de agravantes específicas, tais como o incremento de um terço na sanção quando o delito ocorrer por esses meios de comunicação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía tramitação conjunta acelerada. A discussão envolveu a organização procedimental do fluxo legislativo para garantir que propostas sobre o mesmo tema avancem de forma unificada no Plenário. O debate cívico sobre essa deliberação reside em avaliar se a unificação de propostas agiliza o debate parlamentar ou se pode acelerar temas complexos sem o devido aprofundamento individualizado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.