O projeto de lei visa alterar o Decreto-Lei nº 4.238 de 1942 para criar o Cadastro Nacional dos Compradores de Fogos de Artifício, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares. A proposta estabelece que o banco de dados nacional deverá registrar obrigatoriamente informações básicas sobre os adquirentes, tais como nome completo, filiação, endereço e a classificação dos fogos adquiridos. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos de gestão, fiscalização e controle para o funcionamento operacional do cadastro de consumidores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. A medida ajusta o fluxo processual da matéria na Câmara dos Deputados para alinhar a análise conjunta com outras proposições correlatas. O debate envolve a organização da pauta e a prioridade de tramitação de matérias semelhantes, impactando a velocidade com que o tema é discutido no Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.