O projeto de lei estabelece a obrigação de profissionais responsáveis por exames ocupacionais informarem trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos sobre a possibilidade de cadastro voluntário no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). A medida abrange exames admissionais, demissionais e periódicos realizados no cotidiano laboral. O profissional solicitante deve coletar a anuência do trabalhador, se houver interesse, e encaminhar os dados para o sistema oficial de doadores, auxiliando no tratamento de doenças que afetam células sanguíneas, tais como leucemias e linfomas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A deliberação modifica a velocidade com que o projeto principal caminha pelos órgãos da Câmara dos Deputados para votação em Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de pautas que tratam de saúde pública e exames ocupacionais, ponderando se a urgência facilita o acesso a melhorias sociais ou se compromete aprofundar o debate legislativo necessário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.