A proposta de lei visa autorizar a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do valor de aquisição de bens imóveis por pessoas físicas para fins de cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital na venda. Com essa alteração, a diferença entre o valor corrigido e o original passa a ser tratada como rendimento isento, incidindo o imposto apenas sobre a valorização real do bem. A medida revoga regras anteriores de fatores de redução e vedações de correção monetária, afetando contribuintes proprietários de imóveis adquiridos a partir de 1996 ou anteriores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensamento a outro projeto de lei. O objetivo foi sincronizar o andamento de propostas correlatas que tratam de temas semelhantes no âmbito da Câmara dos Deputados. Esta deliberação processual define a forma como o conjunto de matérias seguirá para análise nas comissões ou no plenário. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação de trâmites de projetos parecidos para dar mais agilidade aos debates legislativos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.