O Projeto de Lei 4087 de 2019 altera a legislação do Programa Empresa Cidadã para prorrogar os prazos das licenças-maternidade e paternidade nos casos de nascimento de recém-nascidos prematuros que necessitem de internação hospitalar. A medida estabelece que o período adicional corresponderá ao tempo exato de internação hospitalar do recém-nascido, respeitando o limite máximo de até o dobro do prazo previsto nas regras originais, tais como nos casos de prorrogações que somam dezenas de dias adicionais aos períodos regulares já garantidos por lei. Com essa alteração, busca-se assegurar que os pais possam acompanhar o tratamento médico de bebês que exigem cuidados complexos e prolongados desde o nascimento, incluindo situações de internações em unidades de terapia intensiva neonatal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria correlata apensada, especificamente vinculada ao trâmite conjunto com outra proposição sobre o mesmo tema. A deliberação consistiu em ajustar o ritmo procedimental da matéria no Plenário para acelerar sua apreciação conjunta com propostas similares. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se é adequado acelerar o trâmite legislativo de pautas sociais por meio de apensações e votações de urgência, ou se os projetos deveriam seguir os prazos ordinários de debate nas comissões temáticas para maior aprofundamento técnico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.