A proposta altera a legislação para dispensar os estabelecimentos comerciais da obrigatoriedade de manter exemplares físicos impressos do Código de Defesa do Consumidor e de placas informativas fixadas nas paredes, permitindo a substituição por meios eletrônicos, tais como o uso de códigos de leitura visual rápida direcionados para endereços oficiais na internet. Além disso, a medida moderniza procedimentos ao possibilitar comunicações eletrônicas em substituição a cartas físicas com aviso de recebimento e autoriza a eliminação de documentos de consumo após prazos determinados. Com isso, busca-se reduzir custos operacionais para as empresas e simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, mantendo o direito do consumidor à informação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da aprovação da redação final do projeto, etapa formal que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão. O objeto da deliberação consistiu em verificar se a formatação redacional expressa corretamente as decisões tomadas pelo plenário ao longo da tramitação. Defensores da medida argumentam que a consolidação textual é adequada e moderniza as exigências legais para o setor comercial. Críticos ou setores cautelosos podem ponderar se ajustes redacionais finais mantêm perfeitamente claras as salvaguardas aos direitos dos consumidores na consulta digital.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.