Esta proposta de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender direitos e conceder novas opções de afastamento aos cônjuges e companheiros de beneficiários de licença-maternidade, tais como o direito à licença-paternidade remunerada de no mínimo cinco dias úteis em caso de nascimento ou adoção e a faculdade de solicitar até trinta dias de licença não remunerada. A medida impacta a rotina de trabalhadores e empresas ao regulamentar a participação familiar nos cuidados iniciais com recém-nascidos, estabelecendo regras claras para períodos de ausência justificada no ambiente laboral, incluindo os casos de adoção de filhos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. O objetivo do procedimento foi sincronizar o ritmo de análise das propostas correlatas que tratam de direitos trabalhistas similares ligados à licença parental. Para avaliar a deliberação, o cidadão deve considerar se concorda com a aceleração de trâmites regimentais para agilizar a discussão de pautas trabalhistas no plenário ou se prefere que a tramitação siga o rito ordinário para maior aprofundamento técnico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.