O projeto de lei altera a legislação sobre remoção de órgãos para tornar obrigatória a criação de uma Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante em hospitais públicos, privados e filantrópicos que possuam mais de 51 leitos. Essa comissão deverá ser composta por no mínimo três funcionários da própria instituição, incluindo um coordenador designado para gerenciar as atividades. O grupo terá atribuições práticas para viabilizar transplantes, tais como detectar potenciais doadores, facilitar o diagnóstico de morte encefálica e capacitar equipes para realizar a entrevista familiar de solicitação de doação. O funcionamento efetivo dessa comissão passa a ser um requisito indispensável para que os estabelecimentos de saúde possam solicitar autorização para realizar transplantes de órgãos e tecidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei, que passa a tramitar de forma conjunta e acelerada com outra proposta correlata sobre transplantes. A mudança ocorre de forma automática após o Plenário aprovar a urgência para um projeto que está apensado, ou seja, tramitando de forma unificada a este. Quem defende regimes acelerados argumenta que temas de saúde pública e doação de órgãos necessitam de respostas legislativas rápidas para salvar vidas. Por outro lado, críticos desse mecanismo apontam que a aceleração reduz o tempo de debate nas comissões temáticas e limita a análise aprofundada de impactos operacionais nos hospitais de menor porte.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.