A proposta de lei visa permitir a atualização dos valores de bens imóveis na declaração do imposto de renda da pessoa física com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), criando também um fator de redução para o cálculo do ganho de capital em caso de alienação. O texto estabelece regras específicas de correção para imóveis adquiridos em diferentes períodos, tais como aqueles comprados até 31 de dezembro de 1995 ou no período entre 1 de janeiro de 1996 e 31 de dezembro de 2019. Além disso, a diferença apurada entre o valor corrigido e o anterior passa a ser considerada rendimento isento, afetando diretamente a base de cálculo tributária em operações de venda de imóveis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento na Casa. A deliberação busca organizar o fluxo legislativo para que propostas com temáticas semelhantes sejam analisadas de forma conjunta pelos parlamentares. A decisão sobre a tramitação conjunta influencia a velocidade e a prioridade com que o mérito tributário será debatido em Plenário. O cidadão pode avaliar se prefere que projetos conexos sigam juntos para agilizar o debate ou se a matéria deveria tramitar isoladamente para maior especificidade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.