A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que os conteúdos curriculares de educação física no ensino fundamental e médio sejam ministrados exclusivamente por professores habilitados em curso de licenciatura na área. O texto define a obrigatoriedade da disciplina em todas as séries da educação básica, ajustando-se às faixas etárias, e fixa um prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino implementem a medida, visando assegurar a qualidade pedagógica e a formação integral dos estudantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata. Esta deliberação define a forma como o projeto seguirá seu fluxo de análise conjunta no plenário, impactando a velocidade e a prioridade com que o tema será discutido pelos parlamentares. Um cidadão pode avaliar esta deliberação considerando se a tramitação conjunta de projetos semelhantes agiliza o debate legislativo ou se prejudica a análise aprofundada de cada ponto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.