A proposta altera o Código Penal para criar a figura da apropriação indébita qualificada, aplicada especificamente quando o autor vende ou comercializa o bem que lhe foi entregue voluntariamente. A medida estabelece uma pena de reclusão de três a oito anos para quem lucra com o objeto apropriado, como nos casos de venda de veículos emprestados, equipamentos recebidos para conserto ou mercadorias destinadas ao transporte. O objetivo é punir com maior rigor o prejuízo duplo causado tanto ao proprietário original quanto ao comprador de boa-fé que adquire o produto sem conhecer sua origem ilícita.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como o projeto de lei caminha dentro da Câmara dos Deputados para acompanhar o ritmo de outra proposta semelhante. A alteração ocorreu em função da aprovação de um pedido de urgência para um projeto que trata de tema correlato e que passou a tramitar em conjunto. Na prática, essa mudança procedimental pode encurtar o caminho da proposta, permitindo que ela chegue à votação final de forma mais célere. O cidadão deve avaliar se a unificação de temas criminais semelhantes ajuda na eficiência legislativa ou se cada proposta deveria manter seu rito individual de análise.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.