A proposta cria o selo Empresa Amiga da Mulher para distinguir empresas privadas cujos administradores não tenham condenações por violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha. Para a obtenção da certificação, a instituição interessada deve apresentar certidão de antecedentes criminais e renovar o pedido periodicamente a cada três anos. Como incentivo prático, a norma estabelece preferência em critérios de desempate para licitações e contratos com a administração pública, tais como nos casos de igualdade de condições entre concorrentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado para posterior envio à sanção ou ao Senado. O objeto da votação consistiu em verificar se a formatação final do texto estava adequada e fiel às decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. A discussão sobre a redação final busca assegurar a clareza técnica e gramatical da norma, sem alterar o mérito das obrigações e critérios estabelecidos. O cidadão avalia nesta etapa a adequação formal do processo legislativo que resultou na consolidação das regras sobre a certificação de empresas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.