A proposta de lei altera o Código Penal para criar crimes específicos de ameaça e constrangimento contra funcionários públicos encarregados de fiscalização e seus familiares no exercício de suas funções, estabelecendo penas de reclusão e multa. A medida afeta diretamente as relações entre agentes de controle estatal e o público fiscalizado, prevendo sanções mais severas, tais como reclusão de um a três anos para ameaça e de três a cinco anos para constrangimento. Além disso, a proposta inclui agravantes para casos que envolvam o uso de força física ou o emprego de arma de fogo, como nos episódios direcionados a auditores fiscais em abatedouros e frigoríficos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude de conexão com outro projeto apensado que teve regime próprio modificado. O objetivo do procedimento foi sincronizar o andamento de propostas legislativas com temas correlatos dentro da Casa. Essa deliberação processual define a velocidade e a ordem de análise das matérias pelos parlamentares, impactando diretamente o tempo até a votação definitiva do mérito. O cidadão pode avaliar se a priorização conjunta de projetos similares é benéfica para a eficiência legislativa ou se pode acelerar temas penais sem o devido debate isolado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.